setembro / 2003
Existem algumas
novidades no sistema "Exporta Fácil" dos
Correios, que acho conveniente estar aqui repassando ao
setor joalheiro e aos outros setores em geral.
Alguns dias atrás
recebi um e-mail de um usuário do Portal Jóia
br
consultando-me sobre a exportação de suas pedras
preciosas para os Estados Unidos. Ele havia sido
informado na agência dos Correios que não poderia
fazê-lo, pois haviam restrições desse país em
relação ao seu produto, inclusive listadas no site dos
Correios (www.exportafacil.com.br).
Neste aspecto há de se
esclarecer um ponto: a diferença entre proibição e
restrição. Um produto proibido não poderá ser
exportado de forma alguma, pois o país destinatário
não permite sua entrada. Já o produto com restrição
poderá sofrer algum tipo de controle, mas não é
proibido e sua entrada é permitida. Como para as pedras
e metais preciosos há uma restrição dos Estados
Unidos, foi interpretado pelo funcionário da agência
dos Correios que o atendeu que ele não poderia exportar
suas pedras pelo Exporta Fácil, fazendo com que optasse
por um Courier.
Bem, tenho a esclarecer
que pedras preciosas e artefatos de joalharia não podem
ser transportadas por empresas courier, por força do
inciso III do § único do art. 4° da Instrução
Normativa SRF n°57, de 01/10/96. Estas empresas poderão
somente atuar como agentes de carga e despachantes
aduaneiros para o transporte tradicional, e não como
remessa expressa. Os Correios ainda são os únicos
autorizados a transportar como remessa expressa os
produtos do setor joalheiro. Com isto esclarecido,
partimos agora para algumas modificações que foram
agregadas ao sistema recentemente, como medidas de
incentivo e melhoria.
O Banco do Brasil fez
parceria com os Correios para emissão do Certificado de
Origem SGP (Sistema Geral de Preferências), que no caso
dos Estados Unidos, por exemplo, significa a isenção do
"Duty" a ser pago na alfândega, desde que
apresentado este documento.
Outra modificação em
curso e que estará sendo brevemente divulgada pelos
Correios é a parceria assinada com uma empresa Courier
internacional muito conhecida no mercado mundial, para
que faça o desembaraço e entrega das mercadorias no
país destinatário. Esta empresa tem escritórios em
centenas de países e sua estrutura certamente agregará
eficiência ao sistema Exporta Fácil.
Outro ponto que gostaria
de salientar é que o Exporta Fácil permite a
exportação de produtos com a possibilidade de seguro.
Este seguro é automático e gratuito, mas seu valor é
pequeno. Pode-se, então, optar por contratar, no ato do
despacho das mercadorias na agência dos Correios, pelo
seguro opcional, na alíquota de 0,5% do valor das
mercadorias, porém há um limite de valor do seguro, que
varia de país para país. Cito abaixo o limite de seguro
opcional para alguns países, na modalidade de envio por
EMS (Express Mail Service até 5 dias úteis para
entrega):
Estados Unidos, França,
Alemanha, Suíça, Portugal, Hong Kong e outros
US$5.000,00
Grã-Bretanha (Reino
Unido) US$3.170,00
México, Canadá,
Tailândia, Taiwan, Espanha, Chile, Argentina e outros
US$1.000,00
Para a maioria dos
países, pela modalidade de envio Econômico (até 23
dias para entrega) ou Prioritário (até 9 dias para
entrega), os limites de seguro são bem superiores, como
no caso da Alemanha, cujo valor sobe de US$5.000,00 (EMS)
para US$9.360,00, ou da Hungria, de US$1.000,00 para
US$5.000,00, se enviados como Prioritário. Entretanto,
há casos de diminuição deste valor, como no caso da
Suécia, que reduz de US$5.000,00 (EMS) para US$1.250,00,
tanto no Econômico quanto no Prioritário. Sugiro sempre
consultar os Correios sobre este seguro, pois varia
demasiadamente.
Prova que o sistema
Exporta Fácil dos Correios tem funcionado muito bem para
o setor joalheiro é a sua classificação em 1° lugar
(em valores, não em volume), com quase 30% das
exportações nacionais através deste sistema, conforme
estatística apresentada pelos Correios.
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