novembro / 2006
Este
tema é tão polêmico que provocarei levantes
contra nosso atual sistema tributário. Não é
por pouco que se faz imperativa uma profunda reforma fiscal e tributária,
pois até hoje somente vimos ensaios maquiados para tentar
mostrar ao povo brasileiro que alguma coisa estava sendo feita para
desonerar a carga de tributos, quando na verdade estamos cada dia
pagando mais taxas, sem que nada seja feito para garantir a sobrevivência
das empresas nacionais. No final, quem realmente paga por tudo isto,
cerca de 40% de nosso PIB, é o consumidor brasileiro.
Nunca se pagou tanto imposto e ainda tivemos um aumento no Governo
Lula através da criação dos impostos Cofins-importação
e Pis-importação. Uma operação de importação
gera impostos de cerca de 75% do valor das mercadorias para o caixa
dos Governos Federal e Estadual, como pode ser comprovado abaixo.
Isto faz com que uma operação destas dobre o valor
das mercadorias importadas, até chegar à empresa importadora
e mais do que dobre até chegar ao varejo, sem contar ainda
com mais aumento ao chegar ao consumidor final. É muito comum
que mercadorias importadas custem 3 a 4 vezes o seu valor no país
de fabricação para o consumidor final, o que explica
tanto contrabando sendo descoberto no Brasil, como meio de se tentar
baratear custos ou aumentar lucros sem tornar os preços exorbitantes.
Não defendo aqui o ilícito - gostaria de deixar bem
claro - somente tento entendê-lo de forma imparcial, pois
trabalho com importações e recolho meus impostos de
forma legal e muitas vezes deparo com concorrência desleal,
pela prática de preços impossíveis de se operar.
A base de cálculo para as importações é
o valor das mercadorias no país de origem + seguro de transporte
internacional + frete internacional (o que constitui o preço
CIF das mercadorias) + despesas de liberação alfandegária,
como despesas aduaneiras e armazenagem/capatazia. Sobre esta base
de cálculo (isto vale também para importações
via Correios, originárias de compras efetuadas pela Internet,
onde se paga imposto também sobre o frete, não só
sobre o produto) incidirá o Imposto de Importação
(I.I.), que tem alíquota variando de 0 a 20% e, nos casos
de veículos automotores, chega a 35%, para proteger a tecnologicamente
defasada indústria nacional. Notem que este imposto não
resultará somente na aplicação da alíquota
sobre as mercadorias e sim sobre o valor destas mais as despesas
de liberação, seguro e frete, o que já o eleva
no seu primeiro cálculo.
Após se calcular o I.I., deve-se somar o valor apurado para
este tributo com a base de cálculo acima mencionada, para
então se obter a base de cálculo para o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Sobre esta nova base de cálculo
deve-se aplicar as alíquotas do IPI, somando-se então
o resultado na sua própria base de cálculo, para então
se calcular o ICMS (único tributo que é estadual,
com alíquota de 18%, porém calculado sobre ele mesmo,
que o aumenta para 21,95%, ou seja, para se calcular deve-se dividir
o valor sobre 0,82 e depois se aplicar os 18%). Para o cálculo
do Cofins e do Pis, deve-se somar o valor do ICMS à base
de cálculo anterior e se aplicar as alíquotas destes
impostos, porém este cálculo é tão complexo
que a própria SRF - Secretaria da Receita Federal distribui
uma planilha para este cálculo, impossível de ser
feito sem a mesma.
Nosso sistema de impostos de importação é em
cascata, pagamos impostos sobre impostos. Recolher tributos desta
forma é típico de países atrasados, pois os
países ricos o são simplesmente porque o que o cidadão
paga é, em primeiro lugar, transparente e sem confusões
tributárias e, em segundo lugar, porque é revertido
integralmente para a saúde, educação e bem-estar
da população. No Brasil o imposto é inclusive
instrumento de política industrial, pois há setores
que se beneficiam com altos tributos somente para se protegerem
da concorrência com os produtos importados. Isto impede o
crescimento da economia brasileira e nos coloca em grande desvantagem
em relação a outros países emergentes, como
a China e a Índia.
Quando comprar um produto importado, de agora em diante, tenha certeza
de que contribuiu significativamente para o aumento do caixa de
nosso Tesouro. Sonho que um dia chegaremos ao mesmo patamar de maturidade
da Suécia, onde a empresa recebe a importação
diretamente em sua sede e posteriormente declara e recolhe os tributos
de cerca de 20% ao caixa do Estado. Ainda bem que sonhar por enquanto
não paga imposto...
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