março / 2005
Na falta de
definição de uma política industrial no Brasil, as
exportações têm sido a mais importante ferramenta de
estabilização econômica e sustentáculo do crescimento
do País. Para que possamos continuar usufruindo
desta possibilidade, é importante garantir meios para
que todos os processos sejam desburocratizados e que se
facilitem as remessas de mercadorias ao exterior. Também
de igual importância se torna criar mecanismos para
a manutenção da paridade cambial.A crescente
valorização do real frente ao dólar norte-americano
tem trazido problemas aos exportadores
brasileiros. Nossa moeda se
valorizou aproximadamente 17% desde maio do ano
passado, em comparação com o dólar dos Estados Unidos,
quando a cotação era de R$3,21, o que significa
que perdemos competitividade nesta mesma proporção.
Aliada à necessidade de contenção de
valorização de nossa moeda e, concomitantemente,
frear as remessas de dólares ao exterior sem o pagamento
de tributos, o Conselho Monetário Nacional - CMN
acaba de editar norma, que deverá se transformar em
circular emitida pelo Banco Central do Brasil a ser
promulgada em 7 de março, acabando com as chamadas
contas CC-5. Assim, a partir de agora, toda remessa
ao exterior deverá ser efetuada
diretamente através dos bancos autorizados a
operar com câmbio e com controle direto do BACEN. Acaba,
com isso, o Câmbio Turismo, sendo todas as operações
feitas agora sob o câmbio chamado "comercial",
ou "câmbio livre".
A nova norma altera também o prazo para que os exportadores internem suas divisas, fruto das vendas ao exterior, de prazos que variam atualmente de 30 a 180 dias, de acordo com a classificação da mercadoria, para atuais 210 dias.
Quais a
vantagem da medida do CMN para as exportações?
Mensalmente eram enviadas ao exterior milhões de
dólares, todos comprados no câmbio turismo, que agora
serão comprados no câmbio comercial, o que servirá
para aumentar a procura pela moeda nesta modalidade de
câmbio. Ora, pela lei do mercado, quando se aumenta
a demanda por determinado ativo, a tendência é que
seu valor suba e isto é que se espera com o dólar, que
teria seu valor um pouco majorado, freando sua
desvalorização em relação ao real. Esperemos que com
isso o Governo Federal possa colocar as rédeas de
condução de sua política econômica novamente no
caminho certo.
O fenômeno de
desvalorização do dólar norte-americano não é só
política econômica brasileira, é um fator global e
tem alicerces nas ações do Governo
Norte-Americano, que com o aumento do déficit público
tem emitido moeda para cobrir seu gasto excessivo com a
"guerra" no Iraque e outros gastos. Com isto,
todos os países têm visto suas moedas se
valorizarem frente ao dólar, perdendo todos inclusive
sua competitividade na exportação. Entretanto,
a moeda chinesa se encontra desvalorizada e, com
isso, dificultando a concorrência dos produtos
brasileiros em mercados de atuação comum. Com esta
situação, também se dificultou exportar
para os chineses, para os quais importar agora
é mais caro.
Outro fator que
merece comentário é a promulgação da Instrução
Normativa SRF nš 510, de 14/02/2005, que promoveu
alterações na IN SRF nš 28/94, sendo esta última o
texto legal que disciplina a despacho aduaneiro de
exportação. A recente IN altera um importante
procedimento no tratamento administrativo das
operações. Com o aumento do volume de exportações
brasileiras, também sentidas no setor de transporte
aéreo, os embarques se atrasavam pelo volume de
processos que aguardavam a conclusão do trânsito
aduaneiro.
Mas o que vem a ser o
Trânsito Aduaneiro e onde isto influía nas
exportações? O Trânsito Aduaneiro é o trajeto
que uma mercadoria faz desde o ponto em que foi
desembaraçada pela SRF para exportação e o ponto de
saída do Brasil, rumo ao destino no exterior. Este
trajeto é rigorosamente controlado e documentado no
Siscomex pelo "Início de Trânsito" e exige
que seja também lançada, no Siscomex, a
"Conclusão de Trânsito", para que a carga
possa ser colocada a bordo de um avião para continuar o
embarque rumo ao exterior. Pois bem, a IN nš 510/05 vem
justamente alterar esta norma, permitindo que as empresas
de transporte aéreo, responsáveis pela inserção da
informação no Siscomex, possam processar a
Conclusão de Trânsito depois do embarque ao exterior, o
que significa que as cargas não mais ficarão paradas,
aguardando este procedimento, agilizando assim a
exportação.
Imaginem a quantidade de
cargas que saem todos os dias do Aeroporto de Cumbica
(Guarulhos), principal aeroporto de saída do Brasil e
terão a visão do benefício desta norma aduaneira. Com
isto, poderão compreender que ambas as alterações
de procedimentos aqui abordadas contribuem para a
manutenção de nosso crescimento, sustentado nas
exportações brasileiras.
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