Passo importante foi
dado, na semana que se passou, para se facilitar o acesso
da micro, pequena e média empresa ao Comércio Exterior.
Toda empresa que já providenciou seu credenciamento
junto à SRF - Secretaria da Receita Federal, no âmbito
da nova legislação sobre o tema, a Instrução
Normativa no. 286/03, de 15/01/2003 (que teve o
parágrafo 3º do art. 1º alterado pela IN SRF no. 332,
de 29/05/2003), poderá agora ter acesso ao SISCOMEX
através do site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br).A legislação que trata desta
regulamentação são as Instruções Normativas SRF nos.
130 e 131, de 27/05/2003, que também poderão ser
acessadas pelo site da SRF (clicar em
"informações", "legislação tributária
e aduaneira", "legislação por ato legal,
tributário, aduaneiro ou administrativo",
"atos de 2003", "atos tributários ou
aduaneiros/Instruções Normativas"). Tais IN
estabelecem como se dará o acesso das empresas
diretamente ao SISCOMEX, sem necessitar do uso de acesso
via SERPRO, como até então era necessário.
Após o estabelecimento
da IN SRF no. 286, o antigo Cartão de Credenciamento foi
abolido (estará válido somente até o vencimento do
cartão atual). O representante legal da empresa, no ato
da aprovação do novo credenciamento, recebe uma senha
de acesso ao SISCOMEX. Esta senha servirá para o acesso
ao SISCOMEX pela Internet, via site da SRF, no link do
SISCOMEX WEB (acessar "Sistema Integrado de
Comércio Exterior SISCOMEX" clicando em
"SERVIÇOS", no alto da página.
Sugiro a todas as
empresas, mesmo aquelas que estejam com seu
credenciamento através de cartão ainda válidos, a
providenciar seu novo credenciamento, conforme reza a IN
no. 286, pelo fato de o novo sistema permitir, através
de uma única listagem centralizada e válida em todo o
território nacional, o estabelecimento de autorizações
de despachantes aduaneiros para todo o Brasil, onde quer
que a empresa possa receber uma importação ou processar
um despacho de exportação. Atualmente, com o cartão de
credenciamento, a empresa somente poderá atuar em
regiões fiscais onde tiver o cartão.
Para providenciar o novo
credenciamento, basta preencher o requerimento
disponibilizado como anexo à IN 286 e juntar os
documentos relacionados, procurando a unidade da
Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. Após
obter a senha do SISCOMEX em nome do representante legal,
é necessário entrar pelo menos uma vez por mês no
SISCOMEX, para não perdê-la e ter que executar todo o
processo de novo
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