julho / 2006
Assim
como se encontra em operação o sistema Importa Fácil
Ciência, foram implantados pelos Correios os sistemas IMPORTA
FÁCIL PESSOA FÍSICA e IMPORTA FÁCIL PESSOA JURÍDICA,
com o objetivo de oferecer facilidades para empresas e pessoas físicas
que desejam importar produtos.
Para
fazer uso deste sistema, o cliente pedirá o seu licenciamento
pela Internet na página dos Correios, que fará o desembaraço
via meio eletrônico e entregará a encomenda em casa
ou no local indicado em tempo mínimo.
Vejam abaixo as condições básicas de cada tipo
de importação:
1)
IMPORTAÇÃO PESSOA FÍSICA ATÉ US$500,00:
IMPORTAÇÕES COM ISENÇÃO, IMUNIDADE OU
ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO:
- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física:
bens com valor até US$50,00, cujos remetente e destinatário
sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de
Importação;
- Importação de Medicamentos: os medicamentos destinados
a pessoa física têm alíquota zero de Imposto
de Importação e a sua liberação está
condicionada à apresentação de receita médica
e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações
de livros, jornais, revistas e outras publicações
também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo
com a Constituição Federal (artigo 150, VI, "d").
IMPORTAÇÕES COM RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO:
- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física
acima de US$50,00 até US$500,00: Quando o destinatário
receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor acima
de US$50,00 até o limite de US$500,00, a alíquota
do Imposto de Importação será de 60% sobre
o valor da mercadoria;
- Importação pela Internet, Catálogos e outros:
a compra de produtos estrangeiros por meio da Internet, catálogos
e outra forma qualquer, até o limite de US$500,00, importados
por pessoa física ou jurídica, está sujeita
ao Imposto de Importação com alíquota de 60%
sobre a soma do valor da encomenda, mais o valor do transporte (postagem)
e seguro, se houver. Exemplo: eletroeletrônicos, suplementos
alimentares, roupas, calçados, tecidos, CD, DVD, brinquedos,
etc.
OBSERVAÇÕES:
- Importação de softwares: na importação
de softwares, sem destinação comercial, deverão
ser discriminados separadamente na Fatura Comercial (Commercial
Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor
do conteúdo do software, para que a tributação
incida somente sobre o meio físico. Caso os preços
não venham separados na fatura, haverá tributação
sobre o valor total;
- Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios,
sementes, remédios, etc, têm sua liberação
sujeita a autorização de outros órgãos
(Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura,
Ministério da Saúde, etc).
2) IMPORTAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
As importações
realizadas por pessoa jurídica para revenda, estão
sujeitas à emissão da Declaração Simplificada
de Importação – DSI ou Declaração
de Importação - DI, mesmo que o valor esteja abaixo
de US$500,00.
Acesse o link www.correios.com.br/importafacil/pesjur/default.cfm
para conhecer mais detalhes.
3) IMPORTAÇÃO
PESSOA FÍSICA ACIMA DE US$500,00:
Para importações
de pessoa física cujo valor esteja acima de US$500,00, faz-se
necessária a emissão da Declaração Simplificada
de Importação – DSI ou Declaração
de Importação – DI.
Acesse o link www.correios.com.br/importafacil/pesfisica/default.cfm
para mais informações.
Entretanto,
para que os Correios do Brasil possam concluir o processo e efetivar
a DSI ou DI, é imprescindível que o fornecedor faça
a postagem da encomenda pelo Operador Público Postal de seu
país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc).
Alguns países tercerizam a modalidade expressa, acarretando
assim o não recebimento da encomenda internacional pelos
Correios.
Veja a lista dos Correios oficiais de outros países
no link:
www.upu.int/pls/ap/www_sites.display_sites?p_language=an.
O frete deverá ser pago no país de origem, ou seja,
deverá ter modalidade "prepaid". Como os Correios
internacionais formam uma rede mundial, a encomenda chegará
aos Correios do Brasil, os quais simplificarão os processos
postais e alfandegários e farão a entrega domiciliária
da remessa postal internacional no menor tempo possível.
O fornecedor
da(s) mercadoria(s) deverá encaminhar a encomenda acompanhada
da Fatura Comercial (Commercial Invoice), em via original assinada
pelo mesmo, endereçando o envio a:
Sr(a).:
........... (nome do beneficiário da importação)
IMPORTA FÁCIL
Rua Mergenthaler, 598 - bloco III - 4º andar
Vila Leopoldina/SP
CEP-05960-960
São Paulo - SP -Brasil
Solicite ao fornecedor que também indique o endereço
do importador encomendante, somente para identificação
interna dos Correios.
Caso
o vendedor em qualquer país opte por enviar o produto por
outro operador que não o operador público postal,
os Correios do Brasil não terão acesso a esta mercadoria
em sua chegada ao Brasil e, conseqüentemente, não poderão
desembaraçá-la junto à Alfândega nem
entregá-la ao encomendante.
O acesso ao serviço é feito via Internet, pelo site
www.correios.com.br/importafacil. Nele o importador
encontra todos os formulários necessários, conversa
com os operadores dos Correios, fornece seus dados e ainda realiza
on line o pagamento de taxas e impostos.
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