| Muitas
empresas exportadoras me procuraram, principalmente após
a alta desvalorização cambial recente, questionando
sobre a forma de se proteger da grande diferença cambial
existente entre o dólar paralelo, utilizado para a
compra de matéria-prima, e o dólar comercial, utilizado
na conversão da moeda estrangeira em moeda nacional,
fruto da exportação, diferença esta que se situa
sempre num patamar de 4% a 7%. Como exportar sem ter que
se repassar aos preços a diferença cambial? A resposta
mais simples é a orientação de se fazer uma
importação de matéria-prima (ouro ou diamantes), sem o
pagamento de impostos de importação e ainda se pagando
pelo insumo importado pela taxa do dólar comercial. Operação financeira? Contrabando?
Zona de Processamento de Exportação (ZPE)? De forma
alguma! A resposta é a utilização do Sistema de
Drawback.
Drawback é uma operação
que permite a importação de matérias-primas ou insumos
que comporão ao mercadoria a ser exportada, sem o
pagamento dos impostos de importação (I.I., IPI e
ICMS). É uma operação vinculada à exportação do
produto final e deve ser autorizada pelo DECEX
previamente ao embarque na importação.
Existem 3 tipos de
Drawback, conforme abaixo:
- Suspensão: quando a
importação é feita para se processar a
exportação posteriormente. Consiste na
suspensão dos impostos de importação até que
se prove que a exportação foi concretizada
procedimento mais utilizado;
- Isenção: quando a
exportação da mercadoria já foi efetuada e se
importa o insumo para reposição de estoque.
Pode-se usar exportações de até dois anos
antes da operação de drawback para se obter o
benefício e deve-se provar que a mercadoria
exportada era composta ou montada com o mesmo
tipo de insumo a ser importado;
- Restituição: quando
a mercadoria já foi exportada com componentes
importados e se solicita a restituição dos
impostos pagos na importação daquele insumo que
compôs ou que foi montado na mercadoria
exportada.
Para se montar um processo
de Drawback, é necessário a aquisição de formulário
próprio, nas agências de comércio exterior do Banco do
Brasil, único encarregado de analisar tais pedidos em
nome do DECEX. Após o preenchimento dos formulários e a
anexação dos documentos necessários, o Banco do
Brasil/DECEX irá estudar, fazer as exigências
necessárias e emitir um Ato Concessório de Drawback,
cujo número deverá estar aposto em todos os documentos
da operação. Após o término das operações de
importação e exportação, dentro do prazo autorizado,
a empresa deverá comprovar, através de relatórios
próprios, a efetiva importação e exportação,
lançando os números dos documentos de importação
(Declaração de Importação DI e Registros de
Exportação RE), para provar que todo o material
importado foi composto ou montado na mercadoria
exportada, sob pena da obrigação do recolhimento dos
impostos atrasados, com as devidas penalidades (no caso
de Drawback de Suspensão).
|